Justiça do MA obriga município de São Luís a reconstruir muro de contenção no Caratatiua
04/04/2025
(Foto: Reprodução) A ação visa garantir a segurança das residências locais, conforme orientação da Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal (CTDEC). Justiça do MA obriga município de São Luís a reconstruir muro de contenção no Caratatiua
Divulgação
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da capital, determinou que o município de São Luís faça a reconstrução do muro de contenção que se encontra na esquina da Estrada da Vitória com a Rua Mauro Bezerra, no bairro Caratatiua/João Paulo.
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A ação visa garantir a segurança das residências locais, conforme orientação da Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal (CTDEC).
O muro deve ser construído no prazo de seis meses e, além disso, o município deve, em até 30 dias, apresentar um cronograma detalhado para o cumprimento da obrigação, conforme determinado pela sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara.
A decisão judicial estabelece que a responsabilidade pela construção do muro recai sobre o município, pois é seu papel como executor da política de desenvolvimento urbano e responsável pela manutenção e conservação dos espaços e equipamentos urbanos.
O juiz ressaltou que a Lei Orgânica de São Luís determina que o município deve realizar vistorias periódicas nas moradias coletivas para garantir condições adequadas de segurança e salubridade.
Essas medidas são essenciais para assegurar os direitos à vida, à segurança, à dignidade humana e, especialmente, à moradia no município de São Luís.
"Foi comprovada a necessidade das obras de contenção para proteger a regularidade urbanística, que é responsabilidade do ente municipal", afirmou Douglas Martins.
Atuação da Defensoria Pública do Estado
A decisão é resultado do julgamento de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado, a qual informou que um muro de contenção foi construído para estabilizar o terreno e evitar deslizamentos na área. Entretanto, em abril de 2019, a empresa São Luís Engenharia Ambiental LTDA (SLEA), contratada pela Prefeitura de São Luís, teria demolido o muro utilizando uma retroescavadeira.
Com a destruição do muro, as fortes chuvas impactaram as casas vizinhas da região. Diante disso, os moradores protocolaram um pedido na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) solicitando a reconstrução do muro de arrimo, mas não receberam resposta.
A Defensoria Pública também destacou que uma inspeção realizada pela Defesa Civil Municipal confirmou a urgência da reconstrução para evitar agravamentos e proteger os moradores da área do risco iminente à vida.
Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins observou que, embora não tenha sido comprovada a responsabilidade direta da empresa pela derrubada do muro, ficou evidente a necessidade de reparar a parte danificada para evitar uma deterioração da situação.
Ao g1, a Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não tomou ciência da decisão proferida no referido processo.